Política Keentek Anticorrupção

Política Keentek Anticorrupção

A KEENTEK rechaça qualquer prática de corrupção e divulga a existência de uma legislação brasileira específica, de natureza civil, consistente na Lei 12.846/2013, que define as regras básicas anticorrupção, que deverão ser rigorosamente cumpridas por todos os seus empregados, prepostos e parceiros, bem como leis americanas de combate a corrupção (FCPA) e UK Bribery. corrupcao_nao

A Lei 12.846/2013 dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, que atentem contra o patrimônio público, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilização individual dos seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

De acordo com a legislação civil, constituem atos lesivos:
1) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada.
2) Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei.
3) Utilizar-se de pessoa física ou jurídica interposta para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.
4) Frustrar ou fraudar procedimento licitatório público.

Além da legislação civil, também o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei 2848/1940), no seu artigo 333, conceitua corrupção ativa como o ato de oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de oficio, tipificando-o como crime, punível com pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa.

A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Vantagem indevida é todo e qualquer pagamento, presente ou agrado de qualquer natureza oferecido ao funcionário público com o objetivo de dele obter ato em seu benefício, diverso daquele que seria usualmente praticado na mesma situação.

Diante da amplitude do conceito, a KEENTEK recomenda extrema lisura no trato com qualquer cliente, inclusive, mas não se limitando a clientes governamentais.

A prática de corrupção compromete a economia, a gestão pública e privada, o desenvolvimento sustentável e a democracia, comprometendo irremediavelmente a integridade das instituições e a KEENTEK compromete-se a envidar todos seus esforços para combater esta prática, contando também com seus parceiros, empregados e prepostos.